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Pensão por Morte

  • elpidioeleite
  • 12 de jun.
  • 1 min de leitura

O benefício de pensão por morte é um direito previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS, seja ele empregado com carteira assinada, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual (autônomo), contribuinte facultativo ou que estivesse sem contribuir, mas ainda dentro do período de graça (com qualidade de segurado junto ao INSS).


O benefício é concedido em caso de falecimento ou morte presumida do segurado. Para ter acesso ao benefício, os dependentes devem comprovar o vínculo com o falecido e demonstrar que ele possuía a qualidade de segurado na data do óbito.


Além disso, a duração do benefício será variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

A Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, estabelece que, para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a duração do benefício por pensão será definida conforme a idade do dependente na data do falecimento do instituidor, da seguinte forma:

  • Menores de 22 anos: duração de 3 anos

  • De 22 a 27 anos: duração de 6 anos

  • De 28 a 30 anos: duração de 10 anos

  • De 31 a 41 anos: duração de 15 anos

  • De 42 a 44 anos: duração de 20 anos

  • A partir de 45 anos: benefício vitalício

Para mais informações, consulte um advogado especializado!


 
 
 

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